As medidas protetivas da Lei Maria da Penha deixaram de estar restritas a relações domésticas, familiares ou de afeto. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que esses mecanismos de urgência se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando o agressor é um vizinho, um colega de trabalho, um chefe ou até um desconhecido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412, o que significa que a tese fixada vale para todo o Judiciário brasileiro.
Até então, muitos tribunais interpretavam a Lei 11.340/2006 de forma restritiva, exigindo vínculo íntimo, familiar ou doméstico entre vítima e agressor para que as medidas protetivas pudessem ser aplicadas. Essa leitura deixava sem proteção rápida mulheres ameaçadas em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos.
O que o STF decidiu sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha
O Plenário entendeu que o elemento central para a proteção não é o ambiente em que a agressão ocorre, mas a condição feminina da vítima. Relator do caso, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, sustentou que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil, adota conceito mais amplo de violência de gênero do que o previsto originalmente na Lei Maria da Penha.
Para Fachin, negar medidas de urgência a uma mulher ameaçada fora de casa representa uma leitura incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. O relator citou dados do Atlas da Violência 2026, do Ipea, segundo os quais 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, o que indica que cerca de um terço, mais de 100 mil ocorrências, aconteceu em espaços comunitários, mistos ou institucionais, exatamente a faixa que a interpretação restritiva deixava sem cobertura.
O caso da vizinha ameaçada que chegou ao STF
O recurso julgado teve origem em uma ação do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG havia negado medidas protetivas a uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho, sob o argumento de que a Lei Maria da Penha não incidiria por não haver relação íntima de afeto entre os envolvidos.
Ao acolher o recurso, o STF classificou essa leitura como restritiva e incompatível com o conceito de violência previsto na Convenção de Belém do Pará. O caso concreto ilustra exatamente o tipo de situação que a nova tese passa a cobrir: agressões fora do ambiente doméstico, mas igualmente baseadas no gênero da vítima.
A tese fixada pelo STF em quatro pontos
O Plenário aprovou uma tese com quatro comandos que devem orientar juízes em todo o país:
- Primeiro ponto: as medidas protetivas passam a alcançar toda violência de gênero, independentemente do âmbito em que ocorra, cabendo ao juízo competente apreciar a situação de risco.
- Segundo ponto: proposto pelo ministro Cristiano Zanin, determina que um pedido apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser analisado no mérito quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com posterior encaminhamento dos autos ao juízo competente, como a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, para ratificação ou reforma. Nenhum magistrado poderá simplesmente devolver o pedido sem apreciá-lo.
- Terceiro ponto: sugerido pelo ministro Flávio Dino, inclui expressamente a violência política de gênero, tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral, com competência da Justiça Eleitoral. Para Dino, a violência física e simbólica contra mulheres na política desestimula sua participação nesse espaço.
- Quarto ponto: reafirma que delegados de polícia e agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, nos termos já assentados na ADI 6138, o que encurta o caminho entre a denúncia e a proteção efetiva.
Relações de poder, não relações de afeto
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia associou o feminicídio e as demais formas de violência contra a mulher a relações de poder, e não de afeto. Em suas palavras, "não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando".
A ministra observou que, vinte anos após a sanção da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006, o quadro de violência contra a mulher piorou, e citou como exemplo o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha Maia Fernandes. Cármen Lúcia também apontou um déficit estrutural que limita o alcance de qualquer tese: a maioria das comarcas brasileiras não tem vara especializada, e delegacias especializadas com funcionamento 24 horas ainda são raras na maior parte do país.
Nem todos os participantes do processo defendiam a ampliação. A Advocacia-Geral da União sustentou a manutenção do recorte original, argumentando que alargar o escopo poderia comprometer a efetividade de uma rede de proteção desenhada especificamente para a violência doméstica. Já sete entidades atuaram como amici curiae, entre elas Defensoria Pública da União, OAB, FGV Direito, Fonavid e ABMCJ, sustentando que a violência de gênero também ocorre em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais.
O que a decisão do STF não muda
É importante entender os limites da tese. Ela trata especificamente das medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, e restrições de frequentação de determinados lugares. A decisão não converte automaticamente toda violência de gênero em caso de competência das varas especializadas, nem estende de forma automática o regime penal e processual próprio da Lei Maria da Penha, incluindo agravantes específicas e a vedação aos institutos da Lei 9.099/1995.
O próprio texto da tese preserva essa distinção ao determinar que os autos sejam remetidos ao juízo competente para ratificação ou reforma da decisão de urgência. Na prática, o efeito imediato é reduzir a distância entre o risco e a proteção: uma mulher perseguida por um vizinho, um colega de trabalho, um chefe ou um desconhecido não poderá mais ter o pedido de urgência recusado apenas pela ausência de vínculo com o agressor.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?
O STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou de afeto entre vítima e agressor. A decisão tem repercussão geral e vincula todo o Judiciário.
Qual caso motivou a decisão do STF?
O julgamento partiu de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do TJ-MG que havia negado medidas protetivas a uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho, sob o argumento de que não havia relação íntima de afeto entre os dois.
Por que a Convenção de Belém do Pará foi citada no julgamento?
Porque esse tratado, ratificado pelo Brasil, adota um conceito mais amplo de violência de gênero do que a Lei Maria da Penha, abrangendo as esferas pública e privada, independentemente de vínculo entre agressor e vítima. Para o relator, restringir a proteção a relações domésticas contraria esse compromisso internacional.
A decisão muda o regime penal da Lei Maria da Penha?
Não. A tese trata apenas das medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato. Ela não estende automaticamente agravantes específicas nem a vedação aos institutos da Lei 9.099/1995, e o caso ainda deve ser encaminhado ao juízo materialmente competente.
Quem pode conceder medidas protetivas em situações de urgência?
A tese reafirma que delegados de polícia e agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, conforme já decidido na ADI 6138, o que reduz o tempo entre a denúncia e a proteção efetiva da vítima.
A decisão do STF representa uma mudança concreta na forma como o Judiciário deve tratar pedidos de proteção contra a violência de gênero, ampliando o alcance de um instrumento até então associado apenas ao ambiente doméstico e familiar.