A PEC da Segurança Pública recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ainda precisa concluir a votação na CCJ e passar pelo Plenário. Para a PRF, o texto amplia a atuação constitucional para ferrovias, hidrovias e outros bens e serviços de interesse da União.
A PEC da Segurança Pública avançou no Senado nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, e pode produzir mudanças relevantes nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal. Durante a 13ª Reunião Extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) sobre a PEC 18/2025.
Com a aprovação, o relatório passou a constituir o Parecer da CCJ. Isso, porém, não significa que a análise da proposta tenha terminado na Comissão, nem que o texto tenha sido aprovado pelo Plenário do Senado. Os destaques relacionados às emendas 13, 29 e 45 ficaram para votação em data oportuna.
A principal alteração para quem estuda para o concurso da PRF está no artigo 144 da Constituição Federal. Em vez de criar uma nova polícia viária federal, o substitutivo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados amplia as atribuições constitucionais da própria PRF.
Além do patrulhamento das rodovias federais, a instituição poderá exercer o policiamento de ferrovias e hidrovias federais. O texto também prevê atuação ostensiva sobre bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União, além de novas possibilidades de cooperação com os estados, o Distrito Federal e os demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.
Se a PEC for definitivamente aprovada e promulgada, a mudança deverá repercutir na legislação da carreira, na estrutura administrativa da instituição e, futuramente, no conteúdo dos editais e das provas da PRF. Ainda não existe, contudo, confirmação de novo concurso decorrente da proposta, nem autorização automática para criação de cargos.
A PEC da Segurança Pública foi aprovada?
A PEC da Segurança Pública foi aprovada em uma etapa da tramitação, mas ainda não foi aprovada definitivamente.
Na reunião de 2 de setembro de 2026, a CCJ do Senado aprovou o relatório apresentado pelo senador Rogério Carvalho. O parecer foi favorável à proposta e às emendas 22, 39, 55 e 64. Também acolheu parcialmente as emendas 58 e 63, com a apresentação da Emenda 82-CCJ, de redação.
O relatório foi contrário às demais emendas, ressalvados os destaques. Os destaques das emendas 13, 29 e 45 deverão ser analisados posteriormente, conforme o artigo 312, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal.
Portanto, o resultado pode ser resumido da seguinte maneira:
O texto-base e o parecer do relator foram aprovados pela CCJ.
A votação da matéria na Comissão ainda não está totalmente encerrada.
Três destaques ficaram para uma data posterior.
A proposta ainda não foi aprovada pelo Plenário do Senado.
A PEC ainda não foi promulgada e não está em vigor.
A distinção é importante porque uma proposta de emenda à Constituição possui um procedimento mais rigoroso do que o aplicável aos projetos de lei ordinária.
O que é a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública?
A PEC 18/2025 é uma proposta de emenda à Constituição apresentada originalmente pela Presidência da República. O texto foi analisado pela Câmara dos Deputados e aprovado em março de 2026, na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE).
Depois da votação na Câmara, a matéria foi encaminhada ao Senado Federal, onde foi autuada em 10 de março de 2026. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A ementa da PEC prevê alterações nos artigos 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal. A proposta também modifica o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta os artigos 144-A e 144-B à Constituição e inclui os artigos 139, 140 e 141 no ADCT.
O alcance da proposta, portanto, vai além da organização das polícias. A PEC trata da integração nacional da segurança pública, das competências dos entes federativos, dos direitos das vítimas, da atuação contra organizações criminosas, do sistema de políticas penais e do financiamento do setor.
Para o candidato à PRF, entretanto, o ponto de maior interesse imediato está na nova redação proposta para o artigo 144.
O que muda nas atribuições da PRF?
O texto amplia territorial e materialmente a atuação constitucional da Polícia Rodoviária Federal.
Atualmente, a Constituição caracteriza a PRF como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A PEC abandona a possibilidade de criação de uma instituição separada para o policiamento viário federal. O substitutivo opta por manter a PRF e ampliar as suas atribuições, incluindo expressamente o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Na prática, a atuação constitucional da instituição deixaria de permanecer concentrada apenas nas rodovias. A PRF passaria a exercer suas funções em três grandes eixos da infraestrutura federal de transporte:
Rodovias federais.
Ferrovias federais.
Hidrovias federais.
A proposta também atribui à PRF o policiamento ostensivo de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União. Essa previsão amplia o campo de atuação institucional para além da fiscalização realizada diretamente nas vias federais.
A redação constitucional ainda dependerá de regulamentação e de ajustes na legislação infraconstitucional. A PEC estabelece as competências gerais, mas a execução concreta dessas funções exigirá normas sobre estrutura, efetivo, treinamento, organização territorial, equipamentos e procedimentos operacionais.
A PRF poderá atuar fora das rodovias federais?
A possibilidade de atuação fora das rodovias é uma das mudanças mais importantes da PEC da Segurança Pública.
Além do policiamento das ferrovias e hidrovias federais, o texto permite que a PRF preste auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Essa atuação dependerá de requerimento do respectivo governador.
Não se trata de substituição automática das polícias estaduais. A previsão estabelece uma forma de cooperação federativa, condicionada à solicitação da autoridade estadual ou distrital competente.
A PRF também poderá cooperar com os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de calamidade pública ou desastre. A medida reforça o uso da estrutura federal em ocorrências que ultrapassem a capacidade ordinária de resposta local ou que exijam coordenação entre diferentes órgãos.
Essas novas competências deverão ser interpretadas em conjunto com a legislação que regulamentar a mudança constitucional. A eventual promulgação da PEC, isoladamente, não resolve todas as questões operacionais relativas à distribuição de efetivo, às unidades responsáveis por cada atividade e à delimitação das funções exercidas em cooperação.
A PEC cria uma nova Polícia Viária Federal?
O texto aprovado pela Câmara e analisado pelo Senado não cria uma nova polícia separada da PRF.
Durante os debates sobre a reorganização da segurança pública, chegou a ser considerada uma estrutura denominada Polícia Viária Federal. O substitutivo, no entanto, adotou uma solução diferente: preservar a Polícia Rodoviária Federal e ampliar as suas atribuições constitucionais.
Essa escolha possui consequências jurídicas e administrativas importantes. A instituição permanece sendo a PRF, organizada e mantida pela União e estruturada em carreira. O que muda é o conjunto de competências previsto na Constituição.
A alteração também evita que se trate a proposta como uma extinção imediata da PRF ou como a criação automática de outra carreira. O núcleo da mudança é a expansão funcional da instituição existente.
A PEC da Segurança Pública cria cinco mil cargos na PRF?
Não há, na aprovação do parecer da CCJ, criação automática de cinco mil cargos na Polícia Rodoviária Federal.
A ampliação das atribuições pode gerar necessidade de reforço do efetivo, realização de concursos, investimentos em equipamentos e criação de novas unidades. Isso representa uma possibilidade administrativa e orçamentária, não uma consequência automática da aprovação da PEC.
A criação de cargos públicos depende de medidas específicas, com iniciativa competente, previsão legal e análise do impacto financeiro. A abertura de um concurso também exige autorização, disponibilidade orçamentária, definição de vagas e publicação de edital.
Por isso, não é correto afirmar que a PEC já tenha criado milhares de cargos ou aberto um novo concurso da PRF. O texto constitucional pode formar um cenário mais favorável à discussão sobre recomposição e expansão do efetivo, especialmente diante do aumento das competências, mas as providências concretas dependerão de decisões posteriores.
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A PEC da Segurança Pública ainda não está em vigor. Portanto, as novas atribuições não podem ser tratadas como competências constitucionais definitivas da PRF neste momento.
Para que a proposta passe a integrar a Constituição, o Senado deverá aprová-la em dois turnos, com o apoio de pelo menos três quintos de seus integrantes. Isso corresponde a 49 dos 81 senadores em cada turno.
Depois da aprovação, o texto deverá ser promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há sanção ou veto presidencial em proposta de emenda à Constituição.
Como a Câmara já aprovou a matéria, uma eventual modificação substancial realizada pelo Senado pode exigir nova apreciação pelos deputados. Ajustes exclusivamente de redação, por outro lado, podem não produzir essa consequência. Esse foi um dos pontos considerados durante a análise das emendas.
Em relação ao próximo edital da PRF, existem três situações possíveis:
Se o edital for publicado antes da promulgação, a cobrança deverá considerar a Constituição e a legislação vigentes na data de referência definida pelo próprio edital.
Se a PEC for promulgada antes da publicação do edital, a nova redação do artigo 144 poderá aparecer expressamente no conteúdo programático.
Se a promulgação ocorrer depois da publicação do edital, será necessário observar as regras de atualização legislativa estabelecidas pelo instrumento convocatório e pela banca organizadora.
Neste momento, a orientação objetiva é acompanhar a tramitação sem estudar a proposta como se ela já fosse direito constitucional vigente.
O que o próximo edital da PRF pode cobrar sobre a PEC?
Caso a PEC seja promulgada antes do próximo concurso, o candidato poderá encontrar a mudança principalmente nas disciplinas de Direito Constitucional, Legislação Institucional, Direito Administrativo e Segurança Pública.
No artigo 144 da Constituição, poderão ser cobrados:
A natureza jurídica e a posição constitucional da PRF.
A manutenção da instituição como órgão permanente da União.
A estruturação da PRF em carreira.
A competência sobre rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
O policiamento ostensivo de bens, serviços e instalações federais.
A atuação sobre interesses da União.
O auxílio aos órgãos estaduais e distritais mediante requerimento do governador.
A cooperação com os integrantes do SUSP em calamidades e desastres.
A distinção entre as competências da PRF, da Polícia Federal, das polícias estaduais, das polícias penais e das polícias municipais.
Também podem aparecer questões sobre o processo legislativo das emendas constitucionais. A banca poderá explorar o quórum de três quintos, a votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, a inexistência de sanção presidencial e a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Outro ponto provável é a comparação entre o texto atualmente vigente e a nova redação constitucional. Em provas de certo ou errado, pequenas alterações na indicação das vias, dos órgãos responsáveis ou das condições de cooperação podem determinar o gabarito.
A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública?
A PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição. O SUSP já possui disciplina legal, mas a constitucionalização amplia sua posição normativa e estabelece fundamentos permanentes para a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo é fortalecer o compartilhamento de informações, a coordenação de operações, a definição de políticas nacionais e a cooperação entre os órgãos de segurança.
Para o estudante, será necessário diferenciar centralização de coordenação. A constitucionalização do SUSP não transforma todas as polícias em órgãos federais, nem elimina a autonomia dos estados. A proposta busca organizar mecanismos nacionais de integração, preservando a divisão constitucional de competências.
A participação da PRF nesse sistema ganha importância porque a instituição atua em todo o território nacional e mantém contato frequente com polícias civis, militares, penais, órgãos de trânsito, defesa civil e autoridades federais.
O que muda para a Polícia Federal?
A PEC também amplia a atuação da Polícia Federal em crimes que possuam repercussão interestadual ou internacional.
A proposta reforça a competência federal para investigar determinadas infrações cuja dimensão ultrapasse as fronteiras de um único estado ou envolva conexões internacionais. A redação deve ser analisada com cuidado para não concluir que toda infração interestadual será automaticamente investigada pela PF.
A definição das hipóteses concretas continuará dependendo do texto constitucional aprovado, da legislação correspondente e dos critérios jurídicos para caracterização da repercussão interestadual ou internacional.
Para o concurso da PRF, essa mudança pode ser cobrada em questões que comparem as competências constitucionais da PF e da PRF. A Polícia Federal exerce predominantemente funções de polícia judiciária da União e de apuração de infrações penais previstas constitucionalmente. A PRF, por sua vez, possui atuação ostensiva e preventiva, agora com possibilidade de expansão para outros modais e interesses federais.
A PEC permite a criação de polícias municipais?
O texto admite que os municípios criem polícias municipais de natureza civil.
A proposta, entretanto, veda a coexistência, no mesmo município, de uma polícia municipal e de uma guarda municipal quando houver sobreposição de atribuições. A finalidade é impedir a manutenção de duas estruturas locais desempenhando funções equivalentes.
A mudança não transforma automaticamente todas as guardas em polícias municipais. Cada município deverá observar as condições constitucionais, legais, administrativas e orçamentárias para organizar sua estrutura.
Esse tema também pode ser explorado em provas por meio da divisão de competências entre os entes federativos e da composição dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144.
O que a PEC prevê para facções, milícias e grupos paramilitares?
Outro eixo da PEC da Segurança Pública é o endurecimento do tratamento penal aplicável a líderes e integrantes de facções criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A proposta prevê um regime penal mais rigoroso, com mecanismos relacionados ao cumprimento da pena, à restrição da progressão e ao confisco de bens vinculados às atividades criminosas.
A redação constitucional estabelece diretrizes, mas sua aplicação dependerá da compatibilização com o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a legislação sobre organizações criminosas e as garantias fundamentais.
Para o concurseiro, será importante evitar generalizações. A PEC não elimina o devido processo legal e não autoriza a imposição de sanções sem decisão judicial. O tratamento mais severo deverá respeitar os requisitos constitucionais e legais aplicáveis a cada caso.
Quais são os outros pontos da PEC da Segurança Pública?
A proposta inclui a vítima de crime entre os temas expressamente protegidos pelo artigo 5º da Constituição, fortalecendo sua posição no sistema de justiça e nas políticas públicas.
A PEC também organiza o Sistema de Políticas Penais e trata da polícia penal, instituição responsável pela segurança dos estabelecimentos penais e por outras atribuições definidas no texto constitucional e na legislação.
Outro eixo envolve o financiamento da segurança pública, com disposições sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.
Durante a elaboração do parecer, o relator retirou a vinculação de 30% da receita líquida das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao FNSP e ao Funpen. A retirada decorreu do acolhimento de emenda apresentada pela oposição e teve como objetivo evitar uma alteração que pudesse exigir o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
Isso não significa que as demais disposições financeiras da PEC já estejam produzindo efeitos. Todo o conteúdo continua condicionado à conclusão do processo legislativo e à promulgação da emenda constitucional.
O que ainda falta para a PEC da Segurança Pública entrar em vigor?
O primeiro passo pendente é a conclusão da análise na CCJ do Senado. Os destaques das emendas 13, 29 e 45 ainda deverão ser votados em data oportuna.
Depois disso, a proposta poderá seguir para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Em cada turno, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis.
Se o Senado aprovar o mesmo conteúdo votado pela Câmara, a PEC poderá ser promulgada. Caso sejam feitas modificações substanciais, as partes alteradas poderão precisar de nova análise dos deputados.
A sequência ainda necessária é:
Conclusão dos destaques pendentes na CCJ.
Encaminhamento da proposta ao Plenário do Senado.
Aprovação por três quintos dos senadores no primeiro turno.
Aprovação por três quintos dos senadores no segundo turno.
Eventual retorno à Câmara, se houver mudança substancial.
Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Até que essas etapas sejam cumpridas, as novas competências da PRF permanecem como proposta em tramitação.
Como estudar a PEC da Segurança Pública para o concurso da PRF?
O acompanhamento deve começar pela redação atual do artigo 144 da Constituição. Ela continua sendo o texto vigente e, por isso, permanece como referência principal para as provas enquanto a PEC não for promulgada.
Em paralelo, o candidato pode acompanhar as alterações propostas, especialmente nos seguintes pontos:
Nova extensão da atuação da PRF.
Inclusão de ferrovias e hidrovias federais.
Policiamento de bens, serviços e instalações federais.
Cooperação com estados e Distrito Federal.
Atuação integrada no SUSP.
Competências da PF em crimes interestaduais ou internacionais.
Organização das polícias municipais e das polícias penais.
Regras constitucionais de financiamento da segurança pública.
Processo legislativo das propostas de emenda à Constituição.
A leitura comparada entre o dispositivo vigente e o texto aprovado no Congresso será particularmente importante depois de eventual promulgação. Até lá, questões e resumos devem indicar claramente quando estão tratando do direito em vigor e quando estão analisando uma proposta ainda sujeita a alterações.
A aprovação do parecer na CCJ representa um avanço político e legislativo relevante, mas não encerra a tramitação. Para a PRF, a PEC pode estabelecer a maior ampliação constitucional de atribuições da instituição desde a Constituição de 1988. Os efeitos sobre efetivo, estrutura e concursos, contudo, dependerão da aprovação final e de medidas administrativas e legislativas posteriores.
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